Seção Rio Grande do Sul do ProjectManagement Institute
PMI-RS - Estatuto
Home
O PMI
Balanced Scorecard
Estatuto
Diretorias
Conselho Consultivo
Código de Ética
     
 

Título I -Da Denominação, Sede, Princípios eObjetivos

  Capítulo I - DaDenominação e Sede

Art. 1º - A Seção Rio Grande do Sul, Brasil, do ProjectManagement Institute, é umaassociação de direito privado, sem finslucrativos e de duração indeterminada, tem sede eforo na cidade de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil,na Avenida Unisinos, número 950, e se rege pelo presenteestatuto e pelas disposições legais que lhesão aplicáveis.

Parágrafo único -A Seção Rio Grande do Sul, Brasil, do ProjectManagement Institute, é uma seçãolocal, reconhecida pelo Project Management Institute Incorporated -PMI, entidade internacional de profissionais do setor de projetos,sediada na cidade de Newton Square, no estado da Pennsylvania, nosEstados Unidos da América.

Capítulo II - DosPrincípios e Objetivos

Art. 2º - ASeção observará os seguintesprincípios fundamentais:

  1. o estatuto do PMI temprecedência sobre o Estatuto da Seção,respeitada a legislação brasileira;

  2. se o estatuto do PMI foralterado, mudanças aplicáveis serãoefetivas para a Seção, e os associados daSeção promoverão asalterações pertinentes no presente estatuto; e

  3. aSeção atuará em conformidade com todosos preceitos estipulados no documento intitulado Manual de Diretrizes ePolíticas para uma Seção do PMI ("PMIChapter Guidelines and Policies Handbook"), sempre emconsonância com a legislaçãobrasileira.

Art. 3º - Aárea primária de operaçãoda Seção inclui, sem a ela se limitar, o estadodo Rio Grande do Sul, Brasil, podendo a Seção tersócios de outras localidades.

Art. 4º -  Sãoobjetivos da Seção:

  1. encorajar e facilitar oprofissionalismo, a capacitação e acertificação em gerenciamento de projetos;

  2. prover um foro paradiscussão e exame de problemas,soluções, aplicações,práticas e idéias relacionados ao gerenciamentode projetos;

  3. promover acomunicação entreorganizações dos setores público,privado e não-governamental relacionadas ao gerenciamento deprojetos;

  4. disseminar, naárea primária da Seção,informações relacionadas a desenvolvimentos,melhores práticas e estudos de casos relacionados aogerenciamento de projetos;

  5. interagir ativamente comoutras seções do PMI, reconhecidas ou que possamvir a ser estabelecidas no Brasil e em outros países; e

  6. interagir com outrasorganizações que tenham interesses convergentesna área de gerenciamento de projetos.

 

Título II -Patrimônio, Recursos e Regime Financeiro

  Art. 5º - Os recursos epatrimônio da Seção,advirão:
  1. dastaxas dos associados da seção;
  2. dedotações por celebração deconvênios;
  3. dedoações, subvenções econtribuições em geral;
  4. deinscrições e patrocínios por cursos,seminários, simpósios, palestras e outroseventos; e
  5. deoutras formas aprovadas pela Diretoria Executiva.

ParágrafoÚnico - A Seçãonão poderá receber qualquer tipo dedoação ou subvenção quepossa comprometer a sua independência e autonomia perante oseventuais doadores e subventores.

Art.6º -  O exercício fiscal daSeção será de 1º de janeiro a31 de dezembro.

Art.7º - O orçamento anual seráproposto pelo Diretor de Administração eFinanças e submetido à Diretoria Executiva.

§1º Quando uma nova Diretoria Executiva for eleita, oorçamento anual será aprovado numareunião conjunta das diretorias que terminam e iniciam omandato.

§2º Todos os dispêndios serãofeitos em conformidade com o orçamento aprovado. Osdispêndios que excederem em mais de 10% (dez por cento) osvalores estipulados deverão ser reaprovados pela DiretoriaExecutiva.

 

Título III - Associados, seusDireitos e Deveres

  Art. 8º - Acondição de associado da Seçãoé aberta para qualquer pessoa física oujurídica interessada em levar adiante ospropósitos da Seção, semlimitação quantitativa e semconsideração de raça, credo religioso,cor, idade, gênero, estado civil, nacionalidade edeficiência física ou mental, sendo aúnica condição prévia a deser associado ao PMI.

Art.9º - "Associado quite" é definido comoassociado da Seção, que pagou as taxas, tanto doPMIquanto da Seção, e que aparec

 

Título II -Patrimônio, Recursos e Regime Financeiro

  Art. 5º - Os recursos epatrimônio da Seção,advirão:
  1. dastaxas dos associados da seção;
  2. dedotações por celebração deconvênios;
  3. dedoações, subvenções econtribuições em geral;
  4. deinscrições e patrocínios por cursos,seminários, simpósios, palestras e outroseventos; e
  5. deoutras formas aprovadas pela Diretoria Executiva.

ParágrafoÚnico - A Seçãonão poderá receber qualquer tipo dedoação ou subvenção quepossa comprometer a sua independência e autonomia perante oseventuais doadores e subventores.

Art.6º -  O exercício fiscal daSeção será de 1º de janeiro a31 de dezembro.

Art.7º - O orçamento anual seráproposto pelo Diretor de Administração eFinanças e submetido à Diretoria Executiva.

§1º Quando uma nova Diretoria Executiva for eleita, oorçamento anual será aprovado numareunião conjunta das diretorias que terminam e iniciam omandato.

§2º Todos os dispêndios serãofeitos em conformidade com o orçamento aprovado. Osdispêndios que excederem em mais de 10% (dez por cento) osvalores estipulados deverão ser reaprovados pela DiretoriaExecutiva.

 

Título III - Associados, seusDireitos e Deveres

  Art. 8º - Acondição de associado da Seçãoé aberta para qualquer pessoa física oujurídica interessada em levar adiante ospropósitos da Seção, semlimitação quantitativa e semconsideração de raça, credo religioso,cor, idade, gênero, estado civil, nacionalidade edeficiência física ou mental, sendo ae na Lista deAssociados da Seção no PMI.

ParágrafoÚnico - No caso deefetivação do pagamento de qualquer das taxas semque haja o respectivo registro, o associado deve providenciarverificação junto ao PMI de que a taxa foirecebida, a fim de ser considerado um associado quite.

Art.10 - Qualquer associados com atraso superior a ummêsno pagamento das respectivas taxas terá seu nome removido dalista oficial de associados da Seção, podendo serreconduzido mediante pagamento integral das taxas vencidas.

Art.11 - A condição de associado do PMIpodeser cancelada a qualquer momento, a pedido do associado, sem direito aqualquer tipo de reembolso por parte do PMI ou daSeção.

Art.12 - A lista de associados, patrocinadores e demaisinteressadospode ser utilizada exclusivamente para fins dedivulgação ou solicitaçãorelativas a assuntos da Seção, conforme assimtenham sido qualificados pela Diretoria Executiva.

Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -Os direitos dos novos associadoscomeçam a vigorar a partir do dia da suaaceitação pelo PMI e do pagamento das taxas doPMI e da Seção para o exercíciocorrente, com exceção dos direitos de votar e servotado,os quais co registro, o associado deve providenciarverificação junto ao PMI de que a taxa foirecebida, a fim de ser considerado um associado quite.

Art.10 - Qualquer associados com atraso superior a ummêsno pagamento das respectivas taxas terá seu nome removido dalista oficial de associados da Seção, podendo serreconduzido mediante pagamento integral das taxas vencidas.

Art.11 - A condição de associado do PMIpodeser cancelada a qualquer momento, a pedido do associado, sem direito aqualquer tipo de reembolso por parte do PMI ou daSeção.

Art.12 - A lista de associados, patrocinadores e demaisinteressadospode ser utilizada exclusivamente para fins dedivulgação ou solicitaçãorelativas a assuntos da Seção, conforme assimtenham sido qualificados pela Diretoria Executiva.

Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -meçam a vigorar 6 (seis) meses após odia dasua aceitação pelo PMI.

Art.17 - São deveres de todos os associados:

  1. trabalharem favor dos objetivos da Seção, respeitando osdispositivos estatutários, zelando pelo bom nome daSeção e agindo com ética profissional;
  2. respeitaras deliberações da Assembléia Geral eda Diretoria Executiva da Seção;
  3. exercerdiligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos; e
  4. pagarpontualmente as taxas cobradas pelo PMI e pelaSeção, inclusive aquelas relativas aosserviços e atividades que usufruir.

Art.18 -  São expressamente vedados, sob penade nulidade e inoperância com relaçãoà Seção, atos praticados por qualquerassociado, conselheiro, diretorArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -, procurador ou funcionárioqueimpliquem responsabilidades ou obrigaçõesestranhas aos objetivos da Seção.

Art.19 - Os associados não respondem, solidariamente ousubsidiariamente, pelas obrigações daSeção.

Art.20 - Pela inobservância de qualquer dos deveres ouobrigações que lhes competirem,poderão ser aplicadas aos associados as penas deadvertência, suspensão dos direitos ouexclusão do quadro de associados daSeção.

§1º As penalidades previstas neste artigoserão aplicadas pela Diretoria Executiva, emdeliberação tomada por 2/3 (doisterços) dos seus associados e ouvido previamente ointeressado,cabendo dessa decisão recurso para a AssembléiaGeral.

<Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -font color="#000000" size="2">§2º O recurso deverá ser formuladopelo associado punido, no prazo de 15(quinze) dias dadivulgação da decisão e somenteterá efeito suspensivo em caso de exclusão.

 

Título IV - Estrutura eOrganização Administrativa

  Capítulo I - DosÓrgãos de Administração daSeção

Art.21 - Os Órgãos deAdministração da Seçãosão:

  1. AssembléiaGeral, que é a instância máximadecisória da Seção, sendo composta portodos os associados quites com o PMI e com a Seç&atilArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -de;o;

  2. DiretoriaExecutiva, composta pelo Presidente, pelo ex-Presidente imediatamenteanterior e por 8 (oito) Diretores, todos eleitos na forma do Art. 43; e
  3. ConselhoFiscal, composto por três associados efetivos e dois suplentes,todos associados quites da Seção, e eleitos na formado Art. 43.
  4. Conselho Consultivo, composto dos ex-associados da Diretoria Executivaque permaneçam associados quites daSeção, sem determinação denúmero.

CapítuloII - Da Assembléia Geral

Art.22 - A Assembléia Geral seráconvocada:

  1. ordinariamente,pela Diretoria Executiva, no final de cada ano para apreciar as contas,definir diretrizes orçamentárias, aprovar o valorda anuidade dos associados, e, a cada dois anos, para eleger aDiretoriaExecutiva e o Conselho Fiscal; eArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -font>

  2. extraordinariamente,a qualquer tempo, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria Executiva oupor, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados daSeção em pleno gozo de seus direitos, paraapreciação de recursos de decisões daDiretoria Executiva ou por outros motivos relevantes.

Art.23 - A convocação daAssembléia Geral dar-se-á porcomunicação escrita aos associados daSeção, com antecedênciamínima de 15 (quinze) dias.

ParágrafoÚnico - O quorum mínimo para arealização será de 1/3 (umterço) dos associados em pleno gozo de seus direitos, emprimeira convocação, e, de qualquernúmero de associadosem pleno gozo de seus direitos, em segundaconvocação, trinta minutos após, exceto para oscasos de destituição dos administradores ealterações estatutárias, onde deverá serobservado o disposto no Artigo 59 Parágrafo &uacuArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -te;nico doCódigo Civil Brasileiro.

Art.24 - As votações naAssembléia Geral, excetuados os casos específicosprevistos neste Estatuto, serão decididas por maioriasimples, que consistirá de 50% (cinqüenta porcento) mais um dos associados votantes presentes.

CapítuloIII - Da Diretoria Executiva

Art.25 - A Diretoria Executiva, órgãocolegiado e subordinado à Assembléia Geral,constituída pelos diretores eleitos e pelo ex-Presidenteimediatamente anterior, como diretor ex-oficio, éresponsável pela representação daSeção, possuindo também as seguintesatribuições:

  1. admitir associados;
  2. elaborar,gerenciar e coordenar o plano de trabalho daSeção para cada exercício;
  3. administrara Seção definindo as linhas geraisorçament&Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -aacute;rias e a suaprogramação anual;

  4. conduzirtodas as reuniões da Seção;
  5. instituirou cancelar programas, projetos ou serviços; e
  6. nomearou destituir gerentes de programas ou projetos.

§1º A Diretoria Executiva terá mandato dedois anos, de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

§2º Os diretores poderão ter apenas doismandatos consecutivos.

§3º Qualquer diretor pode ser demitido de seu cargopor desonestidade, fraude ou representaçãoinadequada, relacionada aos assuntos da Seção,mediante aprovação de dois terços dospresentes numa Assembléia Geral.

Art. 26 - Além doPresidente e do ex-Presidente, a Diretoria Executiva contatambém com os Diretores das seguintes áreas:

Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -

  1. Finanças;

  2. Administração;
  3. Filiação;

  4. Grupos de Interesse;

  5. Comunicação,Marketing e Publicidade;

  6. Certificação;

  7. Educação;

  8. Programas;

  9. Projetos Especiais;

    Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -

  10. Interiorização.

Art.27 - A Diretoria Executiva reune-se, ao menos, quatro vezesao ano.

§1º O quorum nas reuniões da DiretoriaExecutiva deve ser de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento)dos seus integrantes.

§2º A reunião da Diretoria Executivaé obrigatória para todos os assuntos oficiais daSeção sujeitos a votação.

Art.28 - A Diretoria Executiva deve programarreuniões regulares dos associados daSeção, pelo menos quatro vezes ao ano, sendo umadelas a Assembléia Geral Ordinária.

ParágrafoÚnico - Reuniões especiaispoderão ser organizadas e conduzidas por associadArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -os individuaisou por grupos de associados, em qualquer tempo e lugar, sempre que asseguintes condições sejam atendidas:

  1. sejaobtida aprovação da reunião pelodiretor ao qual o assunto é relacionado, apósnotificação, e submissão de qualquermaterial escrito que venha a ser utilizado ou distribuído emconjunção com a reunião e/ou leve onome da Seção; e
  2. noprazo de uma semana após o encerramento dareunião, o associado ou grupo patrocinador forneçaum relatório escrito ao diretor que autorizou o evento,delineando as atividades realizadas.

Art.29 - O Presidente é responsável pelofuncionamento global da Seção, assegurando que aDiretoria Executiva trabalhe em equipe, dedicada a alcançara visão, missão e objetivos daSeção. Suas atribuiçõessão:

Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -ote>

  1. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  2. presidiras reuniões da Diretoria Executiva;
  3. programar,definir a ordem do dia e presidir as reuniões daSeção;
  4. dirigiras atividades dos demais diretores focalizando os objetivos e metas daSeção;
  5. indicar associados substitutos para posições vacantes,sujeitos à aprovação da DiretoriaExecutiva;
  6. indicarcomissões e presidentes de comissão quandonecessário, sujeitos àaprovação da Diretoria Executiva;
  7. assegurarque seja encaminhada a documentaçãonecessária para a renovação anual defiliação da Seção ao PMI,nos prazos definidos por este; <Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -/li>

  8. representara Seção, ou indicar substituto, em todas asmatérias relacionadas ao PMI;
  9. representara Seção, ou indicar substituto, no relacionamentocom outros capítulos do PMI e com outrasinstituições;
  10. mantere repassar todos os registros permanente da Seçãoao seu sucessor;
  11. representara Seção, ou indicar substituto, para asreuniões periódicas de Presidentes deSeção do PMI;
  12. representara Seção ativa e passivamente inclusive emjuízo; e
  13. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, Marketing; e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade.
  14. Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -

Art.30 - Compete ao Presidente e ao Diretor deAdministração e Finanças, em conjunto,mediante assinatura solidária de ambos, os poderes paraabrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques,solicitar talonários de cheques, autorizartransferências de valores de contas-corrente daSeção, autorizar aplicaçõesfinanceiras de recursos disponíveis, endossar cheques eordens de pagamento do país ou do exterior, paradepósito em conta bancária daSeção, emitir ou aceitar títulos decrédito e documentos que envolvamobrigação ou responsabilidade para aSeção.

ParágrafoÚnico - Os poderes expressos neste Artigopoderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente, aterceiros, mediante Procuração assinada peloPresidente e pelo Diretor de Administração eFinanças, conjuntamente, onde obrigatoriamenteconterão os prazos de duração dareferida transferência.

Art.31 - O Presidente eleito, Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

Art.16 - São direitos dos associados quites:

  1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
  2. participardas Assembléias Gerais;
  3. votarpara qualquer cargo eletivo;
  4. servotado para qualquer cargo eletivo;
  5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
  6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
  7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
  8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

ParágrafoÚnico -em seus impedimentos eventuais,será substituído pelo Diretor deAdministração e Finanças e, caso oDiretor de Administração e Finançasesteja impedido, por qualquer um dos demais diretores indicado peloPresidente para substituí-lo temporariamente.

Art.32 - O ex-Presidente imediatamente anterior, membroex-ofício da Diretoria Executiva, tem as seguintesatribuições:

  1. assistirao Presidente no relacionamento com o PMI;
  2. assistirna preparação e condução dequaisquer projetos especiais, seminários oureuniões, que a Seção tenha decididoempreender; e
  3. coordenara Comissão de Eleição dos diretores daSeção, para o mandato subseqüente.

Art.33 - Ao Diretor de Finanças compete:

    Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -

  1. substituiro Presidente nos seus impedimentos eventuais;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  3. prepararo plano financeiro anual;
  4. administrare manter registros de todas as transaçõesfinanceiras da Seção, em conformidade com asdiretrizes da Diretoria Executiva;
  5. estabelecere manter todas as contas bancárias;
  6. elaborarum relatório anual sobre as atividades financeiras daSeção e encaminhar à DiretoriaExecutiva até o dia primeiro de Dezembro de cada ano;
  7. elaborarum orçamento operacional anual, a ser avaliado pelaDiretoria Executiva, aprovado pela Assembléia GeralOrdinária e encaminhado ao PMI pararenovação da filiação daSeção;
  8. atuarem conjunto com o Diretor de Filiação paraidentificar assocArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -iados cujas taxas não tenham sido recebidaspela Seção;

  9. proverinformações sobre taxas para potenciais ou novos associados;
  10. preparare apresentar relatórios financeiros paraapresentação à Diretoria Executiva nasreuniões periódicas ou àsAssembléias Gerais;
  11. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, Marketing e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade;
  12. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperiódicas da Diretoria Executiva;
  13. organizare manter registros das atividades sob sua responsabilidade erepassá-los ao seu sucessor, quando requerido; e Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -

  14. exercer,em conjunto com o Presidente, as ações previstasno art. 30 nas condições ali estabelecidas.

Art.33 - Ao Diretor de Administração compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art.31;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  3. gerar todos os assuntos administrativos da Seção, em conformidade com as diretrizes da Diretoria Executiva;
  4. elaborar um relatório anual sobre asatividades admininistrativas da Seção e encaminhar à DiretoriaExecutiva até o dia primeiro de Dezembro e cada ano;
  5. prover, em tempohábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor de Comunicação,Marketing e Publicidade para serem divulgaArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -das aos demais associados daDiretoria Executiva, aos associados da Seção e àsociedade;

  6. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniões periódicas daDiretoria Executiva ou às Assembléias Gerais;
  7. organizar e manter registros das atividades sob sua responsabilidade e repassá-los ao seu sucessor, quando requerido;

Art.35 - Ao Diretor de Filiação compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  3. desenvolvere manter um plano de adesão de associados àSeção;
  4. organizare manter atualizado o registro dos associados daSeção;
  5. Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -

  6. buscarpermanentemente a filiação de potenciais associadosda Seção;
  7. proverinformações sobre filiaçãoao PMI e à Seção aos interessados;
  8. organizarlista atualizada dos associados da Seção para serapresentada à Diretoria Executiva nas reuniõesperiódicas;
  9. solicitarao PMI informações e documentos relativosà filiação dos associados daSeção;
  10. sugeriro valor das taxas de anuidade para os associados daSeção, em conjunto com o Diretor deAdministração e Finanças,submetendo-as à Diretoria Executiva e ao PMI nos prazosestabelecidos;
  11. estabelecere manter um programa para recuperação dos associadosque não estiverem quites com o PMI e com aSeção;
  12. preparare executar levantamento e avaliaçãoperiódica deArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico - necessidades dos associados;

  13. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, Marketing e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade;
  14. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperiódicas da Diretoria Executiva; e
  15. organizare manter registros das atividades sob sua responsabilidade erepassá-los ao seu sucessor, quando requerido.

Art. 36 - Ao Diretor de Grupos de Interesse compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  3. Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -

  4. coordenare apoiar a constituição de Grupos de Interesse;
  5. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, Marketing e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade;
  6. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperiódicas da Diretoria Executiva; e
  7. organizare manter registros das atividades sob sua responsabilidade erepassá-los ao seu sucessor, quando requerido.

Art. 37 - Ao Diretor de Comunicação,Marketing e Publicidade compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profisArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -sionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;

  3. promovera disseminação, em tempo hábil, deinformações sobre a Seção eo PMI, para os associados da Seção, para outrosinteressados e para a sociedade;
  4. divulgarprogramações e agendas semestrais apresentandotodas as atividades planejadas para a Seção;
  5. notificaros associados da Diretoria Executiva, com antecedênciamínima de 15 (quinze) dias, sobre todas asreuniões;
  6. convocar,com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, asassembléias gerais;
  7. encaminhar,regularmente, informações sobre aSeção para publicações doPMI e para quaisquer outras publicações;
  8. promovera inserção de artigos ou anúnciossobre os eventos da Seção na mídialocal e/ou nacional;
  9. Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -r="#000000" size="2">divulgaros resultados de reuniões, eventos, oficinas,seminários e exposições daSeção;

  10. elaborare aplicar pesquisas sobre assuntos de interesse daSeção, compilando e divulgando os respectivosresultados;
  11. organizare manter registro de toda correspondência daSeção;
  12. organizare manter registro de todo material impresso daSeção utilizado paradivulgação de informações,eventos e afins;
  13. preparara versão definitiva da documentaçãonecessária para a renovação anual defiliação da Seção ao PMI;
  14. organizar,manter e controlar a lista de distribuição emmeio eletrônico de mensagens da Seção;
  15. coordenaras atividades de manutenção eatualização da página daSeção na Internet;
  16. Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -promovernovas formas e vias de disseminação deinformações para os associados daSeção;

  17. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperiódicas da Diretoria Executiva; e
  18. organizare manter registros das atividades sob sua responsabilidade erepassá-los ao seu sucessor, quando requerido.

Art. 38 - Ao Diretor de Certificaçãocompete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  3. desenvolveratividades de organização e apoio a grupos deestudo para preparação ao teste decertificação do PMI;
  4. Art.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico ->apoiaros associados da Seção no preenchimento dosformulários necessários àrealização do teste decertificação do PMI;

  5. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, Marketing e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade;
  6. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperiódicas da Diretoria Executiva; e
  7. organizare manter registros das atividades sob sua responsabilidade erepassá-los ao seu sucessor, quando requerido.

Art. 39 - Ao Diretor de Educação compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profissiArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -onalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;

  3. desenvolverpublicações educacionais, seminários,oficinas e eventos destinados ao aperfeiçoamento eampliação das habilidades e conhecimentos sobregerenciamento de projetos;
  4. desenvolverprojetos em parceria com instituições locais deeducação, visando obter o seu apoio para asatividades de promoção do profissionalismo emgerenciamento de projetos;
  5. encorajara publicação de artigos dos associados, naspublicações do PMI e em outraspublicações;
  6. promovera pesquisa em gerenciamento de projetos e apoiar outrasinstituições que estejam desenvolvendoesforços similares;
  7. estabelecere manter atualizada a biblioteca da Seção;
  8. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, MarkeArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -ting e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade;

  9. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperiódicas da Diretoria Executiva; e
  10. organizare manter registros sobre as atividades da diretoria sob suaresponsabilidade e repassá-los ao seu sucessor, quandorequerido.

Art. 40 - Ao Diretor de Programas compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  3. desenvolverprogramas relativos a gerenciamento de projetos e apresentarà Diretoria Executiva para aprovação;
  4. organizarsemestralmenArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -te a agenda da seção apresentandodetalhadamente todas as atividades planejadas;

  5. coordenara realização de seminários,reuniões, oficinas e outros eventos, inclusive no que dizrespeito à obtenção dos recursosnecessários e à avaliaçãodos resultados;
  6. gerenciartodas as facilidades para a realização dasreuniões da Seção;
  7. identificare manter registros de tópicos de interesse dos associados daSeção para a confecção denovos programas, mantendo atualizadas listas de associados interessados emcada um destes programas;
  8. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, Marketing e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade;
  9. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperi&oaArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -cute;dicas da Diretoria Executiva; e

  10. organizare manter registros sobre as atividades da diretoria sob suaresponsabilidade e repassá-los ao seu sucessor, quandorequerido.

Art.41 - Ao Diretor de Projetos Especiais compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhando emcooperação com os demais diretores;
  3. identificar,propor e coordenar novos projetos especiais, de caráterúnico, voltados para a promoção doprofissionalismo em gerenciamento de projetos e adesão denovos associados;
  4. organizare manter atualizado o plano anual de atividades relativas aos projetosespeciais, apresentando-o à Diretoria Executiva nasreuniões periódicas;
  5. coordenara execuç&aArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -tilde;o de projetos especiais identificadospela Diretoria Executiva, em atuação matricialcom as demais diretorias;

  6. prover,em tempo hábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor deComunicação, Marketing e Publicidade para seremdivulgadas aos demais associados da Diretoria Executiva, aos associados daSeção e à sociedade;
  7. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniõesperiódicas da Diretoria Executiva; e
  8. organizare manter registros sobre as atividades da diretoria sob suaresponsabilidade e repassá-los ao seu sucessor, quandorequerido.

Art.42 - Ao Diretor de Interiorização compete:

  1. substituiro Presidente nas situações previstas no Art. 31;
  2. promovero profissionalismo em gerenciamento de projetos trabalhArt.13 - Nenhum associado da Seção,incluindo associados da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,receberá qualquer provento ou vantagem pecuniáriadecorrente de suas atividades na Seção,excetuando-se as situações em que aSeção autorizar o pagamento decompensação razoável porserviços prestados ou de reembolso de despesas.

    Art.14 - A Seção não poderealizar atividades vedadas por qualquer dispositivo legal federal,estadual, distrital ou municipal do Brasil.

    Art.15 - Nenhum associado de órgão deadministração da Seção podecelebrar contrato, de qualquer natureza, com aSeção, durante a vigência do seumandato.

    Art.16 - São direitos dos associados quites:

    1. participarde todas as atividades promovidas pela Seção;
    2. participardas Assembléias Gerais;
    3. votarpara qualquer cargo eletivo;
    4. servotado para qualquer cargo eletivo;
    5. proporà Diretoria Executiva medidas de interesse ou de utilidadepara a Seção;
    6. apresentarmoção, proposta oureivindicação a qualquer dosórgãos de administração daSeção;
    7. requererque a Seção se manifeste sobre assuntos afetos aoseu objeto social ou de interesse geral dos associados; e
    8. fiscalizaras atividades dos órgãos deadministração e requerer aconvocação da Assembléia Geral,conforme previsto neste Estatuto.

    ParágrafoÚnico -ando emcooperação com os demais diretores;

  3. identificar,propor e coordenar projetos voltados para a promoção doprofissionalismo em gerenciamento de projetos e adesão de novosassociados em cidades ou regiões no interior do Estado do RioGrande do Sul, assim entendido cidades e regiões fora da chamada"Grande Porto Alegre" (Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo, NovoHamburgo e cidades limítrofes);
  4. organizare manter atualizado o plano anual de atividades relativas aos projetosde interiorização, apresentando-o à DiretoriaExecutiva nasreuniões periódicas;
  5. prover, em tempohábil para o cumprimento dos prazos determinados,informações ao Diretor de Comunicação,Marketing e Publicidade para serem divulgadas aos demais associados daDiretoria Executiva, aos associados das Seção e àsociedade;
  6. prepararrelatórios das atividades sob sua responsabilidade paraapresentação nas reuniões periódicas daDiretoria Executiva;

CapítuloIV - Do Conselho Fiscal

Art.43 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. elegerseu Presidente dentre os seus associados efetivos, na 1ªreunião após a eleição deseus integrantes;
  2. auxiliara Diretoria Executiva na administração daSeção;
  3. examinar,sempre que julgar necessário, os livros e qualquerdocumentação da contabilidade daSeção;
  4. examinaros balancetes mensais e o Balanço Anual daSeção, dando parecer por escrito sobre os mesmos,do qual deve enviar cópia ao Presidente da DiretoriaExecutiva para ser submetido à Assembléia Geral;e
  5. convocara Assembléia Geral dos associados a qualquer tempo.

§1º O Presidente eleito do Conselho Fiscaldesignará um dos associados para Vice-Presidente e o outro paraSecretário.

§2º O Conselho Fiscal poderá valer-se deauditores de reconhecida idoneidade profissional comoauxílio dos trabalhos de sua responsabilidade.

Art.44 - O Conselho Fiscal deve reunir-se:

  1. ordinariamente,2 (duas) vezes ao ano; e
  2. extraordinariamente,quando necessário, por convocação dequalquer um de seus associados.

ParágrafoÚnico - De todas as reuniões doConselho Fiscal, deve ser lavrada ata em livro próprio,firmada por todos os conselheiros presentes.

CapítuloIV - Do Conselho Consultivo

Art.45 - Compete ao Conselho Consultivo:

  1. auxiliar a Diretoria na administração da Seção;
  2. sugerir,  sempreque julgar necessário, alterações nacondução da administração daseção;
  3. sugerirações para  o Planejamento Estratégico daSeção, a serem analisadas pela Diretoria;
  4. assumir tarefas delegadas pelo presidente ou diretores das áreas específicas; e
  5. eleger seu Presidente dentre os seus associados efetivos, a cada dois anos, na 1ª reunião do ano.

 ParágrafoÚnico - O presidente do Conselho Consultivo terá uma mandato de dois anos, de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

Art.46 - O Conselho Consultivo deve reunir-se:

  1. Quando solicitado pelaPresidência para discussão de assuntos relevantes para aSeção ou chamado para colaborar em temasespecíficos;
  2. extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus associados.

 

Título V -Eleições

  Art. 47 - A Diretoria Executivae o Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto emajoritário dos associados quites daSeção, em Assembléia GeralOrdinária.

Art.48 - O associado quite que não possa estar presente,pessoalmente, na Assembléia Geral, pode optar pelo voto porcorreio.

Art.49 - A Comissão Eleitoral, que deve supervisionartodo o processo eleitoral, será composta pelo ex-Presidenteimediatamente anterior, na condição decoordenador, e por dois outros associados quites daSeção, indicados pelo Presidente daSeção, cujo mandato esteja em vigor, ereferendados em reunião de Diretoria.

§1ºSe a posição deex-Presidente imediatamente anterior estiver vaga ou houver recusa, umassociado quite será indicado pelo Presidente para coordenar aComissão, devendo ser, também, referendado pelaDiretoria Executiva.

§2º Indicações para aComissão Eleitoral também poderão serfeitas no plenário da reunião daSeção que precede a Assembléia Geral,na qual serão realizadas as eleições.

§3º Nenhum integrante da ComissãoEleitoral poderá ser candidato no processo eleitoralcorrente.

 

 

Título VI -Indenizaçlde;o da administração daseção;

  • sugerirações para  o Planejamento Estratégico daSeção, a serem analisadas pela Diretoria;
  • assumir tarefas delegadas pelo presidente ou diretores das áreas específicas; e
  • eleger seu Presidente dentre os seus associados efetivos, a cada dois anos, na 1ª reunião do ano.
  •  ParágrafoÚnico - O presidente do Conselho Consultivo terá uma mandato de dois anos, de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

    Art.46 - O Conselho Consultivo deve reunir-se:

    1. Quando solicitado pelaPresidência para discussão de assuntos relevantes para aSeção ou chamado para colaborar em temasespecíficos;
    2. extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus associados.

     

    Título V -Eleições

      Art. 47 - A Diretoria Executivae o Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto emajoritário dos associados quites daSeção, em Assembléia GeralOrdinária.

    Art.48 - O associado quite que não possa estar presente,pessoalmente, na Assembléia Geral, pode optar pelo voto porcorreio.

    Art.49 - A Comissão Eleitoral, que deve supervisionartodo o processo eleitoral, será composta pelo ex-Presidenteimediatamente anterior, na condição decoordenador, e por dois outros associados quites daSeção, indicados pelo Presidente daSeção, cujo mandato esteja em vigor, ereferendados em reunião de Diretoria.

    §1ºSe a posição deex-Presidente imediatamente anterior estiver vaga ou houver recusa, umassociado quite será indicado pelo Presidente para coordenar aComissão, devendo ser, também, referendado pelaDiretoria Executiva.

    §2º Indicações para aComissão Eleitoral também poderão serfeitas no plenário da reunião daSeção que precede a Assembléia Geral,ão de Despesas Decorrentes deIndiciamento e Processo Judicial

      Art. 50 - O associado daseção que é ou tenha sido diretor,integrante de um comitê ou representante autorizado doPMI-RS, que, agindo de boa fé e de uma maneira aparentementerazoável para os interesses do PMI-RS, venha a sofreração ou indiciamento em processo civil, criminal,administrativo ou em processo judicial, terá direito a serreembolsado por despesas razoáveis com advogados, multas,taxas ou quantias pagas ou havidas em acordos ou sentenças.

    Parágrafoúnico - Havendo ganho de causa, deveráhaver o reembolso imediato dos valores pagos pelo PMI-RS.

    Art. 51 - Em qualquer caso de indenização,exceto por ordem judicial, o pagamento de valores deverá seraprovado e efetuado sob as seguintes condições:

    1. compatibilidadec>

      Art.46 - O Conselho Consultivo deve reunir-se:

      1. Quando solicitado pelaPresidência para discussão de assuntos relevantes para aSeção ou chamado para colaborar em temasespecíficos;
      2. extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus associados.

     

    Título V -Eleições

      Art. 47 - A Diretoria Executivae o Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto emajoritário dos associados quites daSeção, em Assembléia GeralOrdinária.

    Art.48 - O associado quite que não possa estar presente,pessoalmente, na Assembléia Geral, pode optar pelo voto porcorreio.

    Art.49 - A Comissão Eleitoral, que deve supervisionartodo o processo eleitoral, será composta pelo ex-Presidenteimediatamente anterior, na condição decoordenador, e por dois outros associados quites daSeção, indicados pelo Presidente daSeção, cujo mandato esteja em vigor, ereferendados em reunião de Diretoria.

    §1ºSe a posição deex-Presidente imediatamente anterior estiver vaga ou houver recusa, umassociado quite será indicado pelo Presidente para coordenar aComissão, devendo ser, também, referendado pelaDiretoria Executiva.

    §2º Indicações para aComissão Eleitoral também poderão serfeitas no plenário da reunião daSeção que precede a Assembléia Geral,om os requisitos legais aplicáveis;

  • comprovaçãode que a pessoa efetivamente está ou estava representando oPMI-RS;
  • obediênciaaos padrões de conduta e àsdisposições constantes deste Estatuto.
  • Art. 52 - Dentro dos limites previstos em lei, o PMI-RS podeadquirir seguro de responsabilidades para todos que são ouforam diretores, empregados, procuradores, agente e representanteautorizado do PMI-RS ou que sirva ou tenha servido a pedido do PMI-RScomo diretor, empregado, procurador, agente ou representante de outraentidade, nacional ou internacional.

     

     

    Título VII -Disposições Gerais e Transitórias

      Art. 53 - OPresidente ou o Diretor de Administraç&at>

    Art.46 - O Conselho Consultivo deve reunir-se:

    1. Quando solicitado pelaPresidência para discussão de assuntos relevantes para aSeção ou chamado para colaborar em temasespecíficos;
    2. extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus associados.

     

    Título V -Eleições

      Art. 47 - A Diretoria Executivae o Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto emajoritário dos associados quites daSeção, em Assembléia GeralOrdinária.

    Art.48 - O associado quite que não possa estar presente,pessoalmente, na Assembléia Geral, pode optar pelo voto porcorreio.

    Art.49 - A Comissão Eleitoral, que deve supervisionartodo o processo eleitoral, será composta pelo ex-Presidenteimediatamente anterior, na condição decoordenador, e por dois outros associados quites daSeção, indicados pelo Presidente daSeção, cujo mandato esteja em vigor, ereferendados em reunião de Diretoria.

    §1ºSe a posição deex-Presidente imediatamente anterior estiver vaga ou houver recusa, umassociado quite será indicado pelo Presidente para coordenar aComissão, devendo ser, também, referendado pelaDiretoria Executiva.

    §2º Indicações para aComissão Eleitoral também poderão serfeitas no plenário da reunião daSeção que precede a Assembléia Geral,ilde;o estãoautorizados a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casosomissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    Art. 54 - Asalterações ou modificações introduzidas noEstatuto da Seção nesta data terão validade apartir de 1º de janeiro de 2005.

    Parágrafoúnico -Caberá à Diretoria Executiva, em exercício nestadata, escolher dois associados para ocuparem a posição deDiretor Administrativo e Diretor de Interiorização noperíodo de 01/01/2005 a 31/12/2006.

    Art. 55 - A Seção não respondepor obrigações e compromissos, assumidos pelos associados, sem autorização.

    Art. 56 - A Seção poderá serdissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão deAssembléia Geral expressa na maioria de 2/3 (doisterços) dos associados quites.

    Art. 57 - Se a Seção vier a ser dissolvida,por qualquer motivo, seus ativos dever&at>

    Art.46 - O Conselho Consultivo deve reunir-se:

    1. Quando solicitado pelaPresidência para discussão de assuntos relevantes para aSeção ou chamado para colaborar em temasespecíficos;
    2. extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus associados.

     

    Título V -Eleições

      Art. 47 - A Diretoria Executivae o Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto emajoritário dos associados quites daSeção, em Assembléia GeralOrdinária.

    Art.48 - O associado quite que não possa estar presente,pessoalmente, na Assembléia Geral, pode optar pelo voto porcorreio.

    Art.49 - A Comissão Eleitoral, que deve supervisionartodo o processo eleitoral, será composta pelo ex-Presidenteimediatamente anterior, na condição decoordenador, e por dois outros associados quites daSeção, indicados pelo Presidente daSeção, cujo mandato esteja em vigor, ereferendados em reunião de Diretoria.

    §1ºSe a posição deex-Presidente imediatamente anterior estiver vaga ou houver recusa, umassociado quite será indicado pelo Presidente para coordenar aComissão, devendo ser, também, referendado pelaDiretoria Executiva.

    §2º Indicações para aComissão Eleitoral também poderão serfeitas no plenário da reunião daSeção que precede a Assembléia Geral,ilde;o ser transferidos aoEscritório Central do PMI, após aquitação de todos os débitosjustificados, sem restrições.Parágrafo Único - Caso alegislação brasileira venha a proibir essatransferência, o PMI se reserva o direito de identificar odestinatário dos ativos no Brasil.

    Parágrafoúnico -Caso a legislação brasileira venha a proibir essatransferência, o PMI se reserva o direito de identificar odestinatário dos ativos no Brasil.

    Art. 58 - Opresente Estatuto entra em vigor na data de suaaprovação, só podendo ser alterado por umaAssembléia especialmente convocada para este fim, nãopodendo ela deliberar em primeira convocação sem amaioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nasconvocações seguintes.

       
       
       
       
    ..:: PMI-RS - O PMI ::.. | Seção PMI-RS | Filiação | Certificação | SIG's | Seminários | Parcerias | Entre em contato
    O PMI | Balanced Scorecard | Estatuto | Diretorias | Conselho Consultivo | Código de Ética
     
    Últimaatualização em23/03/06.
    destinatário dos ativos no Brasil.

    Art. 58 - Opresente Estatuto entra em vigor na data de suaaprovação, só podendo ser alterado por umaAssembléia especialmente convocada para este fim, nãopodendo ela deliberar em primeira convocação sem amaioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nasconvocações seguintes.

                   
    ..:: PMI-RS - O PMI ::.. | Seção PMI-RS | Filiação | Certificação | SIG's | Seminários | Parcerias | Entre em contato